Lei de Franquias: guia prático para entender as regras do setor

Lei de Franquias: guia prático para entender as regras do setor

Quem já faz parte ou está pensando em investir no mercado de franchising precisa entender pelo menos o básico da Lei de Franquias para operar de forma segura, confiável e dentro das regras.

Isso porque, além de definir os direitos e deveres dos franqueadores e franqueados, a Lei nº 13.966/2019 dispõe de todas as normas importantes quanto à regulamentação do sistema de franquia no Brasil.

Quer saber como estruturar o seu negócio de acordo com a legislação? Neste guia prático, explicamos a Lei de Franquias de forma simples e objetiva. Continue conosco!

O que é a Lei de Franquias?

A Lei nº 13.966/2019, mais conhecida como a Lei de Franquias, é o principal instrumento que regulamenta e disciplina o sistema de franchising no Brasil. Em outras palavras, é a legislação que determina as regras da relação entre franqueadores e franqueados, garantindo transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Mas por que ela é tão importante? Na verdade, há diferentes motivos:

– Define, de forma clara, como funciona o modelo de negócio;

– Garante proteção para ambas as partes;

– Assegura que os contratos firmados sejam transparentes;

– Contribui para um investimento juridicamente seguro.

Mais do que proteger os investidores, a Lei de Franquias é um documento fundamental para fortalecer o setor e garantir que não haja falta de clareza nos direitos e deveres dos envolvidos.

O que diz a nova Lei de Franquias?

Em vigor desde março de 2020, a Lei nº 13.966/2019 também é considerada como a “nova Lei de Franquias”, já que, até aquele momento, a Lei nº 8.955/1994 era o documento que regulamentava o sistema de franchising no país.

Mais completa e detalhada, a nova Lei de Franquias substituiu a antiga legislação e agora traz informações claras sobre aspectos importantes ligados ao sistema. Os principais são:

Definição de franquia

Na lei, a franquia é definida como um sistema em que “um fraqueador autoriza, por meio de contrato, um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, […] e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador”.

Além disso, embora reforce que a remuneração possa ser direta ou indireta, a lei determina que a relação entre o franqueado (e seus colaboradores) e o franqueador não caracteriza vínculo empregatício, inclusive no período de treinamento.

Circular de Oferta de Franquia

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento que o franqueador deve oferecer ao interessado em investir em uma unidade da sua franquia. Nela, deve conter informações objetivas e claras relacionadas a:

– Histórico do negócio e relação de todos os franqueados (com nome, endereços e telefones);

– Balanços e demonstrações financeiras da empresa;

– Atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

– Especificação dos valores de taxas investimentos que precisarão ser feitos;

– Perfil e requisitos do “franqueado ideal”;

– Situações em que podem ser aplicadas penalidades, multas e indenizações;

– Modelo de contrato-padrão para se tornar um franqueado da rede.

Confira as outras informações que devem estar contidas na COF, no art. 2º da Lei de Franquias.

Detalhamento das taxas cobradas

De acordo com a legislação, o franqueador deve especificar, na COF, uma estimativa do investimento inicial total necessário para a aquisição, implantação e entrada em operação da franquia.

Além disso, também é necessário informar o valor da taxa de franquia e o preço estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial, com as condições de pagamento.

E, por fim, também é preciso detalhar sobre as taxas e remunerações periódicas, aluguéis, royalties, taxa de publicidade (ou marketing), custos com treinamentos e seguro mínimo, se houver.

Assim, fica mais fácil garantir a transparência, evitar conflitos e permitir que o franqueador possa analisar a viabilidade financeira com cautela.

Regras para franqueadores

Naturalmente, a Lei de Franquias determina os direitos e deveres de todos os envolvidos na negociação de uma franquia. Portanto, ambos – franqueadores e franqueados – precisam estar atentos às regras determinadas pela legislação.

Primeiramente, conforme a lei, o franqueador deverá entregar a Circular de Oferta de Franquia ao franqueado, pelo menos, 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento que deva ser realizado.

No mais, ele sempre deve indicar o que será oferecido aos franqueados, no que diz respeito a suporte, treinamentos, supervisão, manuais e outros serviços. Além disso, precisa fornecer informações claras sobre a operação, as taxas e valores que precisam ser pagos e as cláusulas de renovação e rescisão do contrato.

Blog Mr Mix: Confira as principais responsabilidades de um franqueador.

Direitos e deveres dos franqueados

Já para os franqueados, a Lei nº 8.955/1994 garante que eles possam usar marcas e objetos de propriedade intelectual dos franqueadores. Além de ter acesso a suporte a treinamentos, receber todas as informações detalhadas com antecedência e dispor de exclusividade territorial (caso seja definido em contrato).

No entanto, eles também têm deveres cruciais para o bom desempenho da parceria, como pagar todas as taxas pré-estabelecidas, cumprir as normas operacionais determinadas pelo franqueador e seguir as regras de exclusividade, sempre que houver.

Blog Mr Mix: Entenda as vantagens de ser um franqueado.

Transforme informação em ação: como escolher a franquia ideal?

Para escolher a franquia ideal é preciso ir muito além do que analisar números. É fundamental entender o modelo de negócio, como funciona o setor que você pretende investir e se a marca está alinhada com seus objetivos.

Por isso, pesquisar sobre a Lei de Franquias e analisar os principais pontos é indispensável para fazer um bom negócio, de forma segura, transparente e com menos riscos.

Portanto, a franquia certa deve fazer mais do que oferecer benefícios, suporte e bons lucros. Deve cumprir as regras previstas na legislação e garantir tudo o que o empreendedor precisa para fazer um investimento com a segurança e o planejamento adequado.

Quer transformar todas essas informações em ação? Então, converse com o time de especialistas da Mr Mix e descubra tudo o que você precisa saber antes de abrir a sua franquia!