Entender como uma franquia funciona na prática é importante, mas se preparar para as partes burocráticas, como a assinatura do contrato de franquia, também é essencial para firmar um acordo seguro e evitar problemas no futuro.
O documento é indispensável porque, além de formalizar o investimento na franquia, protege a relação comercial entre o franqueador e o franqueado.
Está pensando em investir no sistema de franchising? Neste guia, você vai entender o que é, como avaliar e o que não pode faltar em um contrato de franquia. Vem com a gente!
O contrato de franquia é um dos documentos mais importantes para quem empreende no ramo de franchising. Em resumo, ele é um documento jurídico que formaliza o acordo entre o franqueador e o franqueado, além de estabelecer regras para a implementação e operação do negócio.
No contrato de franquias deve conter informações detalhadas sobre a franquia, como:
– As taxas e a recorrência em que elas preciam ser pagas;
– Os direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas;
– As regras de operação;
– Duração e condições de renovação ou rescisão da parceria.
Além disso, é importante destacar que o contrato deve seguir as diretrizes estabelecidas na Lei de Franquias para garantir segurança e transparência.
Embora sejam documentos igualmente importantes na negociação de uma franquia, a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o contrato de franquia não são a mesma coisa.
Conforme estipula a Lei nº 13.966/2019 – mais conhecida como a Lei de Franquias -, a COF é um documento prévio obrigatório e deve ser entregue pelo franqueador ao franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato.
Nele, deve conter todas as informações relacionadas à marca franqueadora, como o histórico do negócio, a qualificação do franqueador, as demonstrações financeiras, especificações de valores que precisarão ser investidos, perfil e requisitos do franqueado ideal e outras especificações.
Dessa forma, o investidor interessado consegue avaliar todos os detalhes antes de assinar o contrato.
Já o contrato de franquia é o documento que oficializa o acordo entre o franqueador e o franqueado. Portanto, ele define pontos importantes para ambas as partes, como os direitos e deveres, as regras de operação e questões territoriais. Por isso, só pode ser assinado após o recebimento e análise da COF.
Embora a Circular de Oferta de Franquia seja bem esclarecedora, antes de assinar o contrato de franquia é essencial analisar todas as cláusulas para evitar mal-entendidos e problemas futuros.
Sendo assim, nós separamos 5 pontos importantes que não pode faltar no contrato. Descubra quais são eles a seguir!
Às vezes, os direitos e deveres das partes envolvidas em um acordo podem parecer óbvias, mas é extremamente importante que eles estejam descritos no contrato de forma clara, objetiva e transparente.
Por exemplo, qual será os tipos de suporte e treinamentos fornecidos pelo franqueador? E quais padrões e processos os franqueados devem seguir à risca?
Todas as responsabilidades de ambas as partes precisam estar detalhadas no documento.
Todos os valores ou taxas que precisarão ser pagos para a implementação e operação da franquia devem estar, obrigatoriamente, descritos no contrato. Com isso, será possível garantir transparência, previsibilidade e planejamento financeiro.
É importante saber o total do investimento inicial, o valor estimado para a implementação (instalações, equipamentos, estoque…), o percentual da taxa de royalties, o fundo de marketing ou de publicidade e demais custos periódicos.
Um contrato de franquia também deve estabelecer por quanto tempo a parceria será válida e quais são as regras caso uma das partes decida optar pela rescisão antecipada, afinal, a decisão tende a gerar prejuízos aos envolvidos.
Portanto, no documento não pode faltar cláusulas que dizem respeito a duração, renovação (automática, com nova negociação ou antecipada) e condições para a rescisão.
Todas as redes de franquia têm identidade, padrões e processos operacionais exclusivos que devem ser seguidos por todas as unidades.
Por isso, é extremamente importante que as regras relacionadas ao uso da marca, da identidade visual, dos produtos e dos serviços sejam definidas antecipadamente, sobretudo para garantir a uniformidade da marca.
Por fim, as multas e penalidades também não podem faltar no contrato de franquia. Inclusive, a Lei nº 13.966/2019 estabelece que na COF é preciso indicar as situações em que poderão ser aplicadas multas, penalidades e indenizações, acompanhadas dos respectivos valores.
Essas regras protegem o acordo e garantem que ambas as partes cumpram suas responsabilidades adequadamente.
A avaliação contratual pode ser difícil para quem nunca precisou lidar com um contrato de franquia. Por isso, antes de assinar, é indispensável analisar cada detalhe para garantir que o investimento será seguro e vantajoso.
A primeira dica importante é avaliar a Circular de Oferta de Franquia, que precisa estar clara e ser entregue no prazo. Por ser uma espécie de “pré-contrato”, essa é a chance que você tem de examinar tanto o conteúdo do documento quanto a credibilidade da empresa.
Também é essencial passar um “pente fino” nas cláusulas para analisar se elas estão alinhadas com as suas expectativas no que diz respeito aos custos envovidos, direitos e deveres, regras de rescisão ou renovação, exclusividade territorial (se houver) e outras informações.
Além disso, não hesite em procurar um profissional especializado em contratos para identificar se há cláusulas abusivas ou algo que possa te prejudicar futuramente. A intenção é ter um contrato o mais equilibrado possível.
Por fim, solicite todo o suporte necessário para a franqueadora, afinal, ela precisa esclarecer as dúvidas e ouvir as sugestões sempre que for necessário.
Na Mr Mix, temos uma equipe dedicada para atender empreendedores interessados em investir no mercado de franquias. Você tem alguma dúvida sobre o setor? Fale com nossos especialistas e sinta-se mais seguro para dar o primeiro passo!